FAÇA A ACREDITAÇÃO PARA SUA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

Solicitação de Acreditação

A operadora interessada contata o ISOPOINT pelo site www.isopoint.com.br ou whatsapp: (11) 93264-1087 e solicita a acreditação. Preenche o formulário FOR.9.008 com informações detalhadas. O ISOPOINT avalia os dados fornecidos, dimensiona a auditoria necessária e elabora uma proposta técnico-comercial personalizada para dar início ao processo de acreditação.

Planejamento e Realização da Auditoria

Após aprovação da documentação cadastral, o ISOPOINT designa a equipe auditora e define o plano de auditoria, incluindo datas e escopo. Com o aceite da operadora, a auditoria é realizada. Caso sejam identificadas não conformidades, a operadora deve implementar ações corretivas dentro dos prazos estabelecidos.

Emissão e Manutenção da Certificação

Com base no relatório de auditoria e nas ações corretivas adotadas, o ISOPOINT decide sobre a concessão da certificação conforme a RN 507/ANS. Durante a vigência, são realizadas auditorias periódicas para manutenção. A validade da certificação varia de 2 a 3 anos, conforme o nível alcançado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Catálogos, folhetos, manual do beneficiário que contenha(m) a(s) especificação(ões) técnica(s) do(s) produto(s) para os quais se faz a solicitação;


  • Organograma e funcionograma da OPS;


  • Procedimentos (documentos) da Gestão da Qualidade do Serviço, elaborado para atendimento aos requisitos da Resolução Normativa – RN n.507/ANS


  • [7 Dimensões]:

    • a) Programa de melhoria da qualidade;
    • b) Dinâmica da qualidade e desempenho da rede prestadora;
    • c) Sistemáticas de gerenciamento das ações dos serviços de saúde;
    • d) Satisfação dos Beneficiários;
    • e) Programa de gerenciamento de doenças e promoção da saúde;
    • f) Estrutura e operação;
    • g) Gestão

  • Identificação da marca usada para o serviço;


  • Leiaute da área estrutural Físico-Funcional;


  • Registro de cadastro na ANS.


  • Cópia do Contrato Social registrado em Junta Comercial ou Estatuto registrado em Cartório;


  • Cópia do CNPJ;


  • Declaração de que não encontra-se em regime de Direção Fiscal, Direção Técnica ou em Plano de Recuperação perante a ANS.

ETAPAS DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO – OPS.

Solicitação da acreditação

Auditoria de verificação

Análise da documentação

Auditoria inicial na operadora

Parecer do Dep. Técnico de certificação

Auditoria Diagnóstica (Se solicitado)

RESPONSABILIDADES

ISOPOINT – Entidade Acreditadora

Para o processo de Acreditação de OPS, o ISOPOINT se responsabiliza por:

  • Avaliar a solicitação de acreditação da Operadora;
  • Avaliação da Documentação do SGQ e elaboração do plano de auditoria para a Operadora (cliente);
  • Escolher em comum acordo com a Operadora (cliente), datas para auditoria(s);
  • Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da Operadora onde o serviço objeto da Acreditação é executado;
  • Submissão do Processo de Acreditação ao Comitê de Acreditação/Certificação;
  • Recomendação da Acreditação;
  • Emissão da Certidão de Concessão de uso da licença da Marca de Conformidade;
  • Supervisão da Acreditação – Manutenção periódica;
  • Coordenar a outorga da licença para o uso da marca de acreditação pela OPS solicitante;
  • Ao final do processo avaliativo, no prazo de até 10 (dez) dias, o ISOPOINT envia o FOR.2.034 – Relatório de Desempenho do Programa de Acreditação de OPS à ANS, no qual constará o desempenho da OPS submetida ao processo de Acreditação, bem como cópia do Certificado de Acreditação;
  • Exigir da operadora acreditada a comunicação nos casos de cancelamento da acreditação ou encerramento das atividades da empresa.

OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (Cliente)

Comprometimento da instituição Acreditada:

  • Atender todas as condições que constam nos procedimentos, assim como aquelas contidas na RN.507;
  • Identificação do serviço que consta na solicitação;
  • Atender as decisões tomadas na aplicação dos procedimentos do ISOPOINT para Acreditação de OPS;
  • Facilitar aos auditores todos os meios necessários para realizar os controles definidos nos procedimentos;
  • Controlar o uso da Marca de Acreditação em serviços que não atenda aos requisitos dos procedimentos ou da Norma RN.507;
  • Manter o controle permanente do sistema (7 dimensões) conforme disposição dos procedimentos;
  • Manter os registros de reclamações de seus clientes, assim como as ações corretivas implementadas disponibilizando para o ISOPOINT avaliar o processo;
  • Realizar os controles correspondentes e definidos em procedimentos;
  • Submeter ao ISOPOINT, previamente qualquer modificação que fizer no serviço para o qual foi concedida a Acreditação;
  • Fazer uso da Marca de Conformidade (Acreditação) somente em documento que façam referência aos serviços acreditados.

PROCESSO DE RECLAMAÇÃO E APELAÇÃO

PROCEDIMENTO
Em conformidade com os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17065, o ISOPOINT possui o procedimento POP.5.014 para tratar e solucionar as reclamações e apelações de seus clientes.

OBJETIVO
Este procedimento tem a finalidade de estabelecer uma sistemática para tratar e solucionar reclamações recebidas dos clientes ou de terceiros.

RECLAMAÇÕES e APELAÇÕES

No ISOPOINT, valorizamos a transparência e o compromisso com a qualidade. Se você nosso cliente, não concorda com algum aspecto do processo da sua certificação, saiba que tem o direito de registrar uma reclamação ou apelação.

Como registrar uma Reclamação ou Apelação?

Você pode enviar sua reclamação por:

ISOPOINT – Reclamação/Apelação
Rua Barão do Triunfo, 520 – Cj.132 – Brooklin Paulista
São Paulo – SP – CEP: 04602-002

Como tratamos sua Reclamação ou Apelação

Se você tiver alguma reclamação ou apelação sobre o processo de certificação/acreditação, nossa equipe de Qualidade está pronta para ajudar. Analisaremos cuidadosamente sua solicitação e, se necessário, entraremos em contato para esclarecer detalhes e garantir uma avaliação precisa.

  • Se a reclamação não for procedente: Enviaremos uma resposta explicando os motivos da decisão.
  • Se a reclamação for procedente: Abriremos um Relatório de Tratamento de Reclamação ou Apelação e seguiremos nosso procedimento interno para resolver a questão de forma eficaz.

Direito de Recurso

Se você não estiver satisfeito com a resposta inicial, pode recorrer:

  1. Segunda instância: Sua reclamação será reavaliada por um nível hierárquico superior dentro do ISOPOINT.
  2. Terceira instância: Caso ainda não concorde com a decisão, você pode encaminhar sua solicitação à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro*.
  3. Instância final: Se necessário, o caso será analisado pela Comissão de Apelação do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), que dará a decisão final*.

* Obs: Os itens 2 e 3 só serão possíveis para processos de certificação que façam parte do Escopo de Acreditação do ISOPOINT emitido pela Cgcre.

“Estamos comprometidos em garantir um processo justo e transparente para todos os nossos clientes.”