PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
A certificação de produto compulsória é aquela exigida pelo Governo para a fabricação, importação e comercialização de produtos com impacto sobre a saúde, a segurança do consumidor ou sobre o meio ambiente. A certificação compulsória é realizada por um organismo de certificação de produto acreditado (reconhecido) pelo Inmetro.
A certificação compulsória garante que os produtos são fabricados, importados e comercializados de acordo com as normas técnicas brasileiras específicas para os produtos e com as Portarias do Inmetro.
Os fabricantes devem solicitar a um Organismo de Certificação a certificação de seus produtos. É importante que o Organismo de certificação seja acreditado pelo Inmetro.
Os produtos certificados devem apresentar a marca do Inmetro no próprio corpo do produto. Após o processo de certificação, estes produtos devem ser comercializados com o Selo de Identificação de Conformidade, com logo do Inmetro e do OCP, marca do organismo de certificação do produto.
O Organismo de Certificação irá solicitar e analisar determinadas informações e documentação técnica do fabricante. Em seguida será realizada auditoria na fábrica (sistema de gestão da qualidade, processo produtivo e laboratório de ensaios) e coleta de amostras dos produtos. Após isto, o Organismo de Certificação irá ensaiar as amostras coletadas e com base em todas as informações e resultados decidirá se o produto pode receber a certificação.
Funciona da mesma forma que para os fabricantes nacionais, ou seja, todas as etapas de certificação devem ser cumpridas.
Somente após estarem oficialmente certificados pelo Organismo de Certificação.
Não, mas só poderão comercializar produtos certificados.
Sim. A fiscalização irá, principalmente, no comércio para avaliar o cumprimento das portarias.