COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DE SEU PRODUTO.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

  • Formulário de “Solicitação de Certificação de Produto e Análise Crítica – FOR.3.026” devidamente preenchido e encaminhado (https://app.isopoint.com.br)

  • Formulário “PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL DE CERTIFICAÇÃO” com “ACEITE” e devidamente assinado

  • Formulário “CONTRATO DE CERTIFICAÇÃO” devidamente assinado

  • Especificação Técnica ou Manual Técnico do produto objeto da certificação, contendo:

    • Identificação com nome do fabricante e modelo do produto
    • Descrição do funcionamento do produto e da utilização do produto
  • Fotografias do produto

  • Relatório de Inspeção de Fábrica (auditoria SGQ e testes de rotina) responsável pela fabricação do produto

  • Relatórios de Ensaios realizados em laboratório Acreditado pelo CGCRE/INMETRO, ou laboratório do exterior acreditado por um órgão acreditador membro do ILAC (International Laboratory Accreditation Commision), ou laboratório avaliado pelo OCP.

ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO.

OBS: Fluxo Simplificado do Processo.

Verificar toda as etapas no Item = Como obter a certificação de seu produto

ENSAIOS DOS PRODUTOS

  • ABNT NBR 13961 – Móveis para escritório – Armários

  • ABNT NBR 13962 – Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 13963 – Móveis para escritório – Móveis para desenho – Classificação e características físicas e dimensionais

  • ABNT NBR 13964 – Móveis para escritório – Divisória tipo painel

  • ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 13967 – Móveis para escritório – Sistemas de estação de trabalho – Classificação e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 15786 – Móveis para escritório – Móveis para teleatendimento, call center e telemarketing – Requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 15860 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 2: Métodos de ensaio

  • ABNT NBR 14006 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual

  • Portaria Inmetro n°.401, de 28/12/2020 – Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para Móveis Escolares – Cadeiras e mesas para Conjunto Aluno Individual

  • ABNT NBR 13962 – Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 13963 – Móveis para escritório – Móveis para desenho – Classificação e características físicas e dimensionais

  • ABNT NBR 13964 – Móveis para escritório – Divisória tipo painel

  • ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 13967 – Móveis para escritório – Sistemas de estação de trabalho – Classificação e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 15786 – Móveis para escritório – Móveis para teleatendimento, call center e telemarketing – Requisitos e métodos de ensaio

  • ABNT NBR 15860 – Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 2: Métodos de ensaio

  • Portaria Inmetro nº. 143, de 22/03/2021 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis

ESCOLHA DE LABORATÓRIO

O ISOPOINT como certificadora tem a responsabilidade de selecionar e contratar um laboratório, acreditado pelo INMETRO segundo a ISO/IEC 17025, para realizar os ensaios que serão utilizados no processo de certificação de um produto. Caso esta contratação não seja possível devido à inexistência de um laboratório acreditado, preferencialmente será levado em consideração as seguintes s orientações:

a) laboratório acreditado que não seja de terceira parte;
b) laboratório avaliado pelo ISOPOINT;

Os laboratórios acreditados são aqueles:

a) acreditados pela Cgcre/Inmetro segundo a ISO /IEC 17.025;
b) acreditados por organismos de acreditação de laboratórios de outro país com o qual o Inmetro mantém acordo de reconhecimento mútuo.

RESPONSABILIDADES

ISOPOINT – OCP

Para o processo de certificação de produtos, o ISOPOINT se responsabiliza por:

  • Avaliar a solicitação de certificação do cliente

  • Avaliação da Documentação do SGQ e elaboração do plano de auditoria para o fornecedor (cliente)

  • Escolher em comum acordo com o Fornecedor (cliente), o Laboratório de Ensaio para o(s) produto(s)

  • Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da Unidade Fabril onde é fabricado o produto objeto da Certificação

  • Avaliação dos testes de rotina na Unidade Fabril onde é fabricado o produto objeto da certificação

  • Seleção da amostra (corpo de prova) a ser encaminhada para os ensaios laboratoriais

  • Avaliação da documentação técnica e dos Relatórios de Ensaios

  • Submissão do Processo de Certificação á Comissão de Certificação

  • Recomendação da Certificação

  • Emissão do Certificado de Concessão de uso da licença da Marca de Conformidade

  • Supervisão da Certificação – Manutenção periódica

CLIENTE

Comprometimento da instituição certificada:

  • Atender todas as condições que constam nos procedimentos, assim como aquelas contidas nas normas técnicas aplicáveis

  • Identificação do produto que consta na solicitação

  • Atender as decisões tomadas na aplicação dos procedimentos do OCP, nas condições estabelecidas para cada caso

  • Facilitar aos auditores todos os meios necessários para realizar os controles definidos nos procedimentos

  • Controlar o uso da Marca de Conformidade em lote que não atenda aos requisitos dos procedimentos ou das normas técnicas aplicáveis

  • Verificar e assegurar a conformidade dos produtos com os requisitos dos procedimentos e controlar o uso da Marca de Conformidade exclusivamente para os produtos que esteja em conformidade

  • Manter o controle permanente do sistema conforme disposição dos procedimentos

  • Manter os registros de reclamações de seus clientes, assim como as ações corretivas implementadas disponibilizando para o ISOPOINT avaliar o processo

  • Colocar obrigatoriamente a Marca de Conformidade nos produtos para os quais ela foi concedida, e somente neles, nas condições estabelecidas nos procedimentos. A logomarca deve ser colocada tanto no produto quanto na embalagem de acordo com o modelo definido

  • Realizar os controles e ensaios correspondentes, definidos em procedimentos

  • Submeter ao OCP, previamente à comercialização, qualquer modificação que fizer no produto para o qual foi concedida a certificação, inclusive designações comerciais

  • Fazer uso da Marca de Conformidade somente em documento que façam referência aos produtos certificados

PROCESSO DE RECLAMAÇÃO E APELAÇÃO

PROCEDIMENTO
Em conformidade com os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17065, o ISOPOINT possui o procedimento POP.5.014 para tratar e solucionar as reclamações e apelações de seus clientes.

OBJETIVO
Este procedimento tem a finalidade de estabelecer uma sistemática para tratar e solucionar reclamações recebidas dos clientes ou de terceiros.

RECLAMAÇÕES e APELAÇÕES

Todo cliente tem o direito à reclamar e apelar quando não concordar com o procedimento de certificação de produto.

A reclamação do cliente pode ser via:

  • E-mail: contato@isopoint.com.br
  • Carta endereçada:
    ISOPOINT – Reclamação/Sugestão
    Rua Barão do Triunfo, 520 – Cj.132 – Brooklin Paulista
    São Paulo – SP
    CEP: 04602-002
  • Site da Internet: https://app.isopoint.com.br

A reclamação referente ao processo de certificação será encaminhada a Gerencia da Qualidade que irá analisá-la e verificar se a mesma é procedente ou não.

Caso a descrição da reclamação não seja clara o suficiente, poderá ser solicitado esclarecimentos para que a análise seja feita de forma eficaz.

Caso a reclamação não seja procedente, a Gerência da Qualidade ira preparar um documento de resposta e enviará ao cliente.

Caso a reclamação seja procedente, deverá ser aberto um Relatório de Não-Conformidade que seguirá os tramites do procedimento interno POP.5.014 – Tratamento de Reclamação e Apelações.

DIREITO DE RECURSO

Caso o cliente ainda não esteja satisfeito com a resposta apresentada pelo ISOPOINT em primeira instância, caberá em segunda instância, recurso junto ao ISOPOINT que irá reavaliar a reclamação em um nível hierárquico (Presidência) acima daquele cuja a reclamação  foi analisada inicialmente.

Caso a parte interessada não aceite a decisão ainda, esta poderá recorrer em terceira instância, com exposição de motivos, à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Os casos não resolvidos em terceira instância são encaminhados à Comissão de Apelação do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), para decisão em última instância.

ISOPOINT
Uma solução para sua Certificação.