ETAPAS DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO – OPS.

RESPONSABILIDADES
ISOPOINT – Entidade Acreditadora
Para o processo de Acreditação de OPS, o ISOPOINT se responsabiliza por:
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (Cliente)
Comprometimento da instituição Acreditada:
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO E APELAÇÃO
PROCEDIMENTO
Em conformidade com os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17065, o ISOPOINT possui o procedimento POP.5.014 para tratar e solucionar as reclamações e apelações de seus clientes.
OBJETIVO
Este procedimento tem a finalidade de estabelecer uma sistemática para tratar e solucionar reclamações recebidas dos clientes ou de terceiros.
RECLAMAÇÕES e APELAÇÕES
Todo cliente tem o direito à reclamar e apelar quando não concordar com o procedimento de certificação de produto.
A reclamação do cliente pode ser via:
- E-mail: contato@isopoint.com.br
- Carta endereçada:
ISOPOINT – Reclamação/Sugestão
Rua Barão do Triunfo, 520 – Cj.132 – Brooklin Paulista
São Paulo – SP
CEP: 04602-002
Site da Internet: https://app.isopoint.com.br/
A reclamação referente ao processo de Acreditação será encaminhada a Gerencia da Qualidade que irá analisá-la e verificar se a mesma é procedente ou não.
Caso a descrição da reclamação não seja clara o suficiente, poderá ser solicitado esclarecimentos para que a análise seja feita de forma eficaz.
Caso a reclamação não seja procedente, a Gerência da Qualidade ira preparar um documento de resposta e enviará ao cliente.
Caso a reclamação seja procedente, deverá ser aberto um Relatório de Não-Conformidade que seguirá os tramites do procedimento interno POP.5.014 – Tratamento de Reclamação e Apelação.
DIREITO DE RECURSO
Caso o cliente ainda não esteja satisfeito com a resposta apresentada pelo ISOPOINT em primeira instância, caberá em segunda instância, recurso junto ao ISOPOINT que irá reavaliar a reclamação em um nível hierárquico (Presidência) acima daquele cuja a reclamação foi analisada inicialmente.
Caso a parte interessada não aceite a decisão ainda, esta poderá recorrer em terceira instância, com exposição de motivos, à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Os casos não resolvidos em terceira instância são encaminhados à Comissão de Apelação do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), para decisão em última instância.