COMO OBTER A ACREDITAÇÃO PARA SUA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

  • Catálogos, folhetos, manual do beneficiário que contenha(m) a(s) especificação(ões) técnica(s) do(s) produto(s) para os quais se faz a solicitação;

  • Organograma e funcionograma da OPS;

  • Procedimentos (documentos) da Gestão da Qualidade do Serviço, elaborado para atendimento aos requisitos da Resolução Normativa – RN n.277/ANS

  • [7 Dimensões]:

    • a) Programa de melhoria da qualidade;
    • b) Dinâmica da qualidade e desempenho da rede prestadora;
    • c) Sistemáticas de gerenciamento das ações dos serviços de saúde;
    • d) Satisfação dos Beneficiários;
    • e) Programa de gerenciamento de doenças e promoção da saúde;
    • f) Estrutura e operação;
    • g) Gestão;
  • Manual da qualidade do fornecedor, caso o tenha;

  • Identificação da marca usada para o serviço;

  • Leiaute da área estrutural Físico-Funcional;

  • Registro de cadastro na ANS.

  • Cópia do Contrato Social registrado em Junta Comercial ou Estatuto registrado em Cartório;

  • Cópia do CNPJ;

  • Declaração de que não encontra-se em regime de Direção Fiscal, Direção Técnica ou em Plano de Recuperação perante a ANS.

ETAPAS DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO – OPS.

RESPONSABILIDADES

ISOPOINT – Entidade Acreditadora

Para o processo de Acreditação de OPS, o ISOPOINT se responsabiliza por:

  • Avaliar a solicitação de acreditação da Operadora;

  • Avaliação da Documentação do SGQ e elaboração do plano de auditoria para a Operadora (cliente);

  • Escolher em comum acordo com a Operadora (cliente), datas para auditoria(s);

  • Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da Operadora onde o serviço objeto da Acreditação é executado;

  • Submissão do Processo de Acreditação ao Comitê de Acreditação/Certificação;

  • Recomendação da Acreditação;

  • Emissão da Certidão de Concessão de uso da licença da Marca de Conformidade;

  • Supervisão da Acreditação – Manutenção periódica;

  • Coordenar a outorga da licença para o uso da marca de acreditação pela OPS solicitante;

  • Ao final do processo avaliativo, no prazo de até 10 (dez) dias, o ISOPOINT envia o FOR.2.034 – Relatório de Desempenho do Programa de Acreditação de OPS à ANS, no qual constará o desempenho da OPS submetida ao processo de Acreditação, bem como cópia do Certificado de Acreditação;

  • Exigir da operadora acreditada a comunicação nos casos de cancelamento da acreditação ou encerramento das atividades da empresa.

OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (Cliente)

Comprometimento da instituição Acreditada:

  • Atender todas as condições que constam nos procedimentos, assim como aquelas contidas na RN.277;

  • Identificação do serviço que consta na solicitação;

  • Atender as decisões tomadas na aplicação dos procedimentos do ISOPOINT para Acreditação de OPS;

  • Facilitar aos auditores todos os meios necessários para realizar os controles definidos nos procedimentos;

  • Controlar o uso da Marca de Acreditação em serviços que não atenda aos requisitos dos procedimentos ou da Norma RN.277;

  • Manter o controle permanente do sistema (7 dimensões) conforme disposição dos procedimentos;

  • Manter os registros de reclamações de seus clientes, assim como as ações corretivas implementadas disponibilizando para o ISOPOINT avaliar o processo;

  • Realizar os controles correspondentes e definidos em procedimentos;

  • Submeter ao ISOPOINT, previamente qualquer modificação que fizer no serviço para o qual foi concedida a Acreditação;

  • Fazer uso da Marca de Conformidade (Acreditação) somente em documento que façam referência aos serviços acreditados.

PROCESSO DE RECLAMAÇÃO E APELAÇÃO

PROCEDIMENTO
Em conformidade com os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17065, o ISOPOINT possui o procedimento POP.5.014 para tratar e solucionar as reclamações e apelações de seus clientes.

OBJETIVO
Este procedimento tem a finalidade de estabelecer uma sistemática para tratar e solucionar reclamações recebidas dos clientes ou de terceiros.

RECLAMAÇÕES e APELAÇÕES

Todo cliente tem o direito à reclamar e apelar quando não concordar com o procedimento de certificação de produto.

A reclamação do cliente pode ser via:

  • E-mail: contato@isopoint.com.br
  • Carta endereçada:
    ISOPOINT – Reclamação/Sugestão
    Rua Barão do Triunfo, 520 – Cj.132 – Brooklin Paulista
    São Paulo – SP
    CEP: 04602-002
    Site da Internet: https://app.isopoint.com.br/

A reclamação referente ao processo de Acreditação será encaminhada a Gerencia da Qualidade que irá analisá-la e verificar se a mesma é procedente ou não.

Caso a descrição da reclamação não seja clara o suficiente, poderá ser solicitado esclarecimentos para que a análise seja feita de forma eficaz.

Caso a reclamação não seja procedente, a Gerência da Qualidade ira preparar um documento de resposta e enviará ao cliente.

Caso a reclamação seja procedente, deverá ser aberto um Relatório de Não-Conformidade que seguirá os tramites do procedimento interno POP.5.014 – Tratamento de Reclamação e Apelação.

DIREITO DE RECURSO

Caso o cliente ainda não esteja satisfeito com a resposta apresentada pelo ISOPOINT em primeira instância, caberá em segunda instância, recurso junto ao ISOPOINT que irá reavaliar a reclamação em um nível hierárquico (Presidência) acima daquele cuja a reclamação  foi analisada inicialmente.

Caso a parte interessada não aceite a decisão ainda, esta poderá recorrer em terceira instância, com exposição de motivos, à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Os casos não resolvidos em terceira instância são encaminhados à Comissão de Apelação do Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), para decisão em última instância.

ISOPOINT
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